Passaporte para trânsito de cães e gatos

Nosso passaporte para trânsito de cães e gatos ficou pronto! Vamos contar aqui o que é preciso para tirar o passaporte e para que ele serve.

O que o passaporte para trânsito de cães e gatos?

O passaporte é um documento gratuito emitido pelo ministério da agricultura para facilitar o transporte de nossos pets pelo nosso país e países do Mercosul.

Quais o documentos necessários?

Para fazer o passaporte é preciso colocar o microchip no seu animal, falamos sobre o dia que colocamos e como colocar nesse post aqui.

Além do microchip é preciso do requerimento modelo editável pode ser encontrado nesse site aqui.

Além do requerimento é preciso um comprovante de residência, certificado de microchipagem do animal (emitido no dia que é colocado o microchip), carteira de vacinação e duas fotos 5 X 7 do animal (opcional).

Nosso passaporte.

Onde fazer o passaporte?

Depois de juntar todos os documentos basta ir a qualquer posto da VIGIAGRO da sua cidade e dar entrada no passaporte. Eles pedem 30 dias úteis para entrega do passaporte.




O meu nós tiramos em Florianópolis, a unidade da VIGIAGRO é no aeroporto e o  passaporte ficou pronto em 48h, superando todas as expectativas.

Qual a utilidade do passaporte?

Mesmo para quem não irá fazer uma viagem, o passaporte é interessante pois não tem validade e todas as informações do animal estarão em um só lugar.

O passaporte tem seção de vacina, de vermifugo, de antiparasitas externos, exames, etc.

O que fazer quando for viajar? O passaporte elimina o CVI?

Quando for viajar o médico irá preencher o laudo no próprio passaporte. Depois deverá ser homologado na VIGIAGRO. Faremos outro post detalhando esse processo.

Não será preciso do CVI, mas o processo continuar parecido, precisando do laudo no passaporte e levar em qualquer unidade da VIGIAGRO para carimbar.

Quais países aceitam o passaporte?

Países membros do MERCOSUL:

  • Argentina,
  • Paraguai,
  • Uruguai *
  • Venezuela
  • Brunei**
  • Colômbia
  • Gâmbia
  • Taiwan

* Quando da legalização do Passaporte para o trânsito de CÃO com destino ao Uruguai, a seguinte frase deve ser escrita pelo veterinário do cão no campo “X. OUTROS” do Passaporte, em português, datada, carimbada e chancelada pelo serviço veterinário oficial brasileiro: “Declaro que, até a presente data, e até onde alcança meu conhecimento, o animal identificado neste certificado não foi diagnosticado positivamente para leishmaniose.”

** Brunei: é necessário informar no Passaporte o estado de saúde do animal ou exame de saúde do mesmo que tenha sido realizado no máximo duas semanas antes da viagem e cujo resultado tenha sido verificado pelo serviço veterinário oficial do MAPA.




 

 

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